Secretaria de Assistência Social
LEI COMPLEMENTAR Nº 508/2019 DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 30 O Gabinete de Assistência Social, órgão de Planejamento, coordenação, controle e execução das atividades de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social, tem a seguinte estrutura:
6.1 – Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social;
6.1.1 – Assessoria Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social;
6.1.2 – Departamento Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social;
6.2 - Coordenadoria de Programas e Projetos Sociais;
6.2.1 – Departamento de Cadastro Único;
6.2.2 – Programa Bolsa Família (PBF);
6.2.3 – Programa Primeira Infância;
6.2.4 – Programa ACESSUAS Trabalho;
6.2.5 – Programa de Habitação;
6.2.6 – Programa Pró-Família.
6.3 – Coordenadoria de Proteção Social Básica-CRAS;
6.3.1 – Programa de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;
6.3.1.1 – Serviço Social;
6.3.1.2 – Serviço Social Volante;
6.3.1.3 – Psicologia;
6.3.2 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
6.3.2.1 – Orientação Social;
6.3.2.2 – Facilitação de Cursos;
6.3.3 – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio;
6.3.3.1 – Pessoas com Deficiências;
6.3.3.2 – Pessoas Idosas.
6.3.4 – Programa Criança Feliz;
6.3.4.1 – Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância;
6.3.4.2 - Supervisão do Programa Criança Feliz;
6.3.4.3 – Serviço de Visitação Domiciliar Periódica e Ações Complementares de Apoio à Gestantes e Famílias em situação de vulnerabilidade social;
6.3.4.4 - Serviço de Capacitação e Formação Continuada de Profissionais que integram o Programa Criança Feliz.
6.4 - Coordenadoria de Proteção Social Dirigida;
6.4.1 – Proteção Social a Grupos Específicos;
6.4.1.1 – Serviço Social dirigido;
6.4.1.2 – Psicologia dirigida;
6.4.1.3 – Casa Lar Santana;
6.5 – Coordenadoria do Conselho Tutelar;
6.5.1 – Conselho Tutelar
§ 1° São atribuições do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento das ações dos programas e projetos sociais, proteção social básica (CRAS), proteção social dirigida (grupos específicos) e conselho tutelar;
II - criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados a promoção do resgate da cidadania das pessoas/famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, possibilitando a progressiva participação dos usuários e da sociedade organizada na estrutura descentralizada, participativa e democrática no município, conjuntamente com as outras coordenadorias, de forma a garantir a prestação dos serviços municipais e informações sólidas aos órgãos de controle externo e interno, de acordo com as diretrizes de Governo.
§ 2º À Assessoria Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, em cooperação com as demais unidades administrativas integrantes da Secretaria Municipal respectiva, compete planejar, controlar e avaliar as ações e serviços de Assistência Social, a atualização elaboração e monitoramento das informações nos Sistemas que integram o SUAS, bem como bem como todos os Planos, Programas e Projetos da área da Assistência Social, em auxílio ou substituição ao Secretário Municipal de Assistência Social nas suas funções, ausências ou impedimentos.
§ 3º São atribuições do Departamento Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social, em cooperação com as demais unidades administrativas integrantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, planejar, controlar e avaliar as ações e serviços, bem como auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito da área da Assistência Social, observando a regulamentação do Sistema Nacional de Auditoria aplicáveis à área afim, expedir documento, responder solicitações, requisições e informações, gerenciar documentos e arquivos, e atuar em auxílio ou substituição ao Secretário Municipal de Assistência Social, nas suas funções, ausências ou impedimentos.
§ 4° São atribuições da Coordenadoria de Programas e Projetos Sociais:
I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à programas e convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil, em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, oferecendo atendimento às famílias e indivíduos em situação de risco e/ou com seus direitos violados;
II - criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de atendimento, orientação, visitas, palestras, cursos e grupos de convivência, sob a coordenação da Secretaria.
§ 5° São atribuições da Coordenadoria de Proteção Social Básica-CRAS:
I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à proteção e atendimento à família – PAIF (serviço social urbano e rural e psicologia), ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV (orientação social e facilitação de cursos), e serviço de proteção social básica no domicílio (deficientes e idosos) e coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas ao Programa Criança Feliz em nível municipal;
II - criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de atendimento, orientação, visitas, palestras, cursos e grupos de convivência, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria.
§ 6° São atribuições da Coordenadoria de Proteção Social Dirigida:
I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à serviços sociais de grupos específicos e especiais, que possuem necessidades de serviço social, psicologia e vulnerabilidade temporária (Casa Lar e Programa de Família Acolhedora);
II - criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de atendimento, orientação, visitas, palestras e grupos de convivência, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria.
§ 7° São atribuições da Coordenadoria do Conselho Tutelar:
I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente;
II - criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de atendimento às crianças e adolescentes, atendimento aos pais e responsáveis, divulgação de programas de atendimento dos direitos, elaboração de requisições, notificações, encaminhamentos e representações, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria.
ÓRGÃOS SISTÊMICOS ESPECIAIS:
1. Fundo Municipal da Assistência Social;
2. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente;
3. Fundo Municipal de Habitação;
ÓRGÃOS COLEGIADOS:
- Conselho Municipal de Assistência Social e Programa Bolsa Família;
- Conselho Municipal de Habitação;
- Conselho Municipal do Trabalho;
- Conselho Municipal de Assistência Social;
- Conselho Municipal do Idoso;
- Conselho Comunitário de Segurança Pública;
- Conselho Municipal da Mulher;
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar.
Art. 31 O Conselho Municipal de Assistência Social e Programa Bolsa Família, instituídos como colegiado de deliberação superior e de fiscalização do Sistema de Assistência Social no Município, têm por finalidade auxiliar o Secretário Municipal de Assistência Social, na execução de políticas públicas que lhes são atinentes, com a fixação das diretrizes e prioridades programáticas das respectivas áreas.
Parágrafo Único. O detalhamento das competências de cada um dos conselhos, sua composição e funcionamento, consta de suas leis de criação e respectivos regimentos.
Art. 32 O Fundo Municipal de Assistência Social, instituídos por força de lei própria, têm por competência desenvolver as práticas de previsão, comprometimento, execução, acompanhamento e comprovação dos recursos orçamentários e financeiros postos à disposição do sistema de assistência social para o atendimento da rede de proteção básica e especial.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 33 Ao Secretário Municipal de Assistência Social, na qualidade de titular do órgão de Desenvolvimento Social, compete:
I - coordenar o processo de planejamento social, promovendo o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Ação Social como um segmento do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, a ser instituído pela administração;
II - coordenar o programa permanente de desenvolvimento comunitário, tendo por objetivos: o despertar da plena cidadania; a organização comunitária e a participação político-institucional das comunidades rurais e urbanas;
III - executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;
IV - Outras atividades correlatas.