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COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 508/2019 DE 02 DE AGOSTO DE 2019.

SEÇÃO VIII

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

            Art. 30 O Gabinete de Assistência Social, órgão de Planejamento, coordenação, controle e execução das atividades de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social, tem a seguinte estrutura:

 

            6.1 – Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social;

                        6.1.1 – Assessoria Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social;

                        6.1.2 – Departamento Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social;

            6.2 - Coordenadoria de Programas e Projetos Sociais;

                        6.2.1 – Departamento de Cadastro Único;

                        6.2.2 – Programa Bolsa Família (PBF);

                        6.2.3 – Programa Primeira Infância;

                        6.2.4 – Programa ACESSUAS Trabalho;

                        6.2.5 – Programa de Habitação;

                        6.2.6 – Programa Pró-Família.

            6.3 – Coordenadoria de Proteção Social Básica-CRAS;

                        6.3.1 – Programa de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF;

                                    6.3.1.1 – Serviço Social;

                                    6.3.1.2 – Serviço Social Volante;

                                    6.3.1.3 – Psicologia;

                        6.3.2 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

                                    6.3.2.1 – Orientação Social;

                                    6.3.2.2 – Facilitação de Cursos;

                        6.3.3 – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio;

                                    6.3.3.1 – Pessoas com Deficiências;

                                    6.3.3.2 – Pessoas Idosas.

                        6.3.4 – Programa Criança Feliz;

                                    6.3.4.1 – Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância;

                                    6.3.4.2 - Supervisão do Programa Criança Feliz;

                                    6.3.4.3 – Serviço de Visitação Domiciliar Periódica e Ações Complementares de Apoio à Gestantes e Famílias em situação de vulnerabilidade social;

                                    6.3.4.4 -  Serviço de Capacitação e Formação Continuada de Profissionais que integram o Programa Criança Feliz.

                       

            6.4 - Coordenadoria de Proteção Social Dirigida;

                        6.4.1 – Proteção Social a Grupos Específicos;

                                    6.4.1.1 – Serviço Social dirigido;

                                    6.4.1.2 – Psicologia dirigida;

                                    6.4.1.3 – Casa Lar Santana;

            6.5 – Coordenadoria do Conselho Tutelar;

                        6.5.1 – Conselho Tutelar

 

 

            § 1° São atribuições do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social:

            I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento das ações dos programas e projetos sociais, proteção social básica (CRAS), proteção social dirigida (grupos específicos) e conselho tutelar;

            II - criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados a promoção do resgate da cidadania das pessoas/famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, possibilitando a progressiva participação dos usuários e da sociedade organizada na estrutura descentralizada, participativa e democrática no município, conjuntamente com as outras coordenadorias, de forma a garantir a prestação dos serviços municipais e informações sólidas aos órgãos de controle externo e interno, de acordo com as diretrizes de Governo.

 

            § 2º À Assessoria Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, em cooperação com as demais unidades administrativas integrantes da Secretaria Municipal respectiva, compete planejar, controlar e avaliar as ações e serviços de Assistência Social, a atualização elaboração e monitoramento das informações nos Sistemas que integram o SUAS, bem como bem como todos os Planos, Programas e Projetos da área da Assistência Social, em auxílio ou substituição ao Secretário Municipal de Assistência Social nas suas funções, ausências ou impedimentos.

 

            § 3º São atribuições do Departamento Administrativo Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social, em cooperação com as demais unidades administrativas integrantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, planejar, controlar e avaliar as ações e serviços, bem como auditar a regularidade dos procedimentos técnico-científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito da área da Assistência Social, observando a regulamentação do Sistema Nacional de Auditoria aplicáveis à área afim, expedir documento, responder solicitações, requisições e informações, gerenciar documentos e arquivos, e atuar em auxílio ou substituição ao Secretário Municipal de Assistência Social, nas suas funções, ausências ou impedimentos.

 

            § 4° São atribuições da Coordenadoria de Programas e Projetos Sociais:

            I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à programas e convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil, em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais, oferecendo atendimento às famílias e indivíduos em situação de risco e/ou com seus direitos violados;

            II - criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de atendimento, orientação, visitas, palestras, cursos e grupos de convivência, sob a coordenação da Secretaria.

 

            § 5° São atribuições da Coordenadoria de Proteção Social Básica-CRAS:

            I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à proteção e atendimento à família – PAIF (serviço social urbano e rural e psicologia), ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV (orientação social e facilitação de cursos), e serviço de proteção social básica no domicílio (deficientes e idosos) e coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas ao Programa Criança Feliz em nível municipal;

            II - criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de atendimento, orientação, visitas, palestras, cursos e grupos de convivência, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria.

 

            § 6° São atribuições da Coordenadoria de Proteção Social Dirigida:

            I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à serviços sociais de grupos específicos e especiais, que possuem necessidades de serviço social, psicologia e vulnerabilidade temporária (Casa Lar e Programa de Família Acolhedora);

            II -  criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de atendimento, orientação, visitas, palestras e grupos de convivência, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria.

 

            § 7° São atribuições da Coordenadoria do Conselho Tutelar:

            I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente;

            II - criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de atendimento às crianças e adolescentes, atendimento aos pais e responsáveis, divulgação de programas de atendimento dos direitos, elaboração de requisições, notificações, encaminhamentos e representações, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria.

 

            ÓRGÃOS SISTÊMICOS ESPECIAIS:

 

1. Fundo Municipal da Assistência Social;

2. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente;

3. Fundo Municipal de Habitação;

 

            ÓRGÃOS COLEGIADOS:

 

  1. Conselho Municipal de Assistência Social e Programa Bolsa Família;
  2. Conselho Municipal de Habitação;
  3. Conselho Municipal do Trabalho;
  4. Conselho Municipal de Assistência Social;
  5. Conselho Municipal do Idoso;
  6. Conselho Comunitário de Segurança Pública;
  7. Conselho Municipal da Mulher;
  8. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  9. Conselho Municipal de Segurança Alimentar.

 

            Art. 31 O Conselho Municipal de Assistência Social e Programa Bolsa Família, instituídos como colegiado de deliberação superior e de fiscalização do Sistema de Assistência Social no Município, têm por finalidade auxiliar o Secretário Municipal de Assistência Social, na execução de políticas públicas que lhes são atinentes, com a fixação das diretrizes e prioridades programáticas das respectivas áreas.

 

            Parágrafo Único. O detalhamento das competências de cada um dos conselhos, sua composição e funcionamento, consta de suas leis de criação e respectivos regimentos.

 

            Art. 32 O Fundo Municipal de Assistência Social, instituídos por força de lei própria, têm por competência desenvolver as práticas de previsão, comprometimento, execução, acompanhamento e comprovação dos recursos orçamentários e financeiros postos à disposição do sistema de assistência social para o atendimento da rede de proteção básica e especial.

 

SUBSEÇÃO ÚNICA

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

            Art. 33 Ao Secretário Municipal de Assistência Social, na qualidade de titular do órgão de Desenvolvimento Social, compete:

            I - coordenar o processo de planejamento social, promovendo o funcionamento eficiente do Conselho Municipal de Ação Social como um segmento do Sistema Municipal de Planejamento e Desenvolvimento, a ser instituído pela administração;

            II - coordenar o programa permanente de desenvolvimento comunitário, tendo por objetivos: o despertar da plena cidadania; a organização comunitária e a participação político-institucional das comunidades rurais e urbanas;

            III - executar, diretamente ou de forma descentralizada, ações de assistência social aos segmentos mais carentes da sociedade local, buscando realizar metas e atingir objetivos oficialmente estabelecidos;

            IV - Outras atividades correlatas.

 

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