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Lei de Acesso à Informação – Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que permite a qualquer pessoa solicitar documentos e dados relacionados aos órgãos e entidades da Administração Pública.

Na Prefeitura de Nortelândia, os pedidos de informação podem ser realizados por meio do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), disponível no link abaixo.

As atribuições do SIC são:

● Atender e orientar o cidadão sobre o acesso à informação;
● Informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades;
● Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação.

Qualquer pessoa pode apresentar um Pedido de Informação. O requerimento deve conter a identificação do solicitante e a especificação clara da informação desejada, conforme estabelece o artigo 10 da Lei.

É simples, rápido e fácil. Basta clicar no PEDIDO DE INFORMAÇÃO abaixo, preencher o formulário e solicitar sua informação.

Procedimento para Solicitação de Informações:

● O cidadão registra o pedido de informação por meio do e-SIC;
● O pedido é protocolado e encaminhado ao setor responsável;
● A Prefeitura analisa a solicitação e responde dentro do prazo legal;
● Em caso de indeferimento ou resposta insatisfatória, o cidadão poderá interpor recurso no prazo legal;
● O recurso será analisado pela autoridade competente, que emitirá decisão dentro do prazo previsto.

Prazo para Resposta:

Sempre que possível, o acesso à informação será concedido de forma imediata. Caso isso não seja viável, o órgão público terá até 20 (vinte) dias para responder, contados da data do protocolo, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa comunicada ao solicitante, conforme previsto no artigo 11 da Lei Federal nº 12.527/2011.

Recurso:

Em caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou de resposta considerada insatisfatória, o solicitante poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.

O recurso será analisado pela autoridade competente, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Unidade Responsável:

O setor responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito da Prefeitura de Nortelândia é:

Setor responsável: Gabinete do Prefeito;
Responsável pelo atendimento: Ivonete;
Telefone: (65) 3346-1411;
Link do e-SIC: https://www.nortelandia.mt.gov.br/Fale-Conosco/

Para saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação, consulte a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.


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