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COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO

LEI COMPLEMENTAR Nº 508/2019 DE 02 DE AGOSTO DE 2019.

SEÇÃO IV

GABINETE DO PREFEITO

 

            Art. 15 O Gabinete do Prefeito, órgão de assessoramento político-administrativo, cuja finalidade é prestar assistência direta ao Prefeito Municipal, em suas atividades políticas, sociais, técnicas e administrativas tem a seguinte estrutura:

            2.1 – Secretaria de Gabinete;

2.1.1 – Chefia de Gabinete

2.2 - Procuradoria Jurídica;

2.2.1. Assessoria Jurídica;

            2.3 – Junta de Serviço Militar e Cadastro;

            2.4 – Coordenadoria de Comunicação Social;

            2.5 – Controladoria Interna;

            2.6 – Ouvidoria Municipal;

            2.7 – Procon Municipal.

 

§ 1° São atribuições da Secretaria de Gabinete, incumbidas ao titular do órgão (Secretário de Gabinete):

I - assessorar o Prefeito Municipal, prestando-lhe serviços de auditoria interna, comunicação social e apoio logístico direto;

II - assistir o Prefeito nas suas funções político-administrativas, seu relacionamento interno no âmbito de Prefeitura e externa, no âmbito dos outros poderes e da sociedade municipal;

III - controlar a agenda oficial do Prefeito;

IV - manter o Prefeito informado sobre noticiário de interesse da Prefeitura;

V - intermediar o atendimento direto do prefeito municipal com a população e os diversos segmentos da sociedade;

VI - promover a ligação entre o chefe do executivo e as demais secretarias municipais, além de outros órgãos das esferas estadual e federal, visando uma gestão participativa voltada para o interesse público.

 

§ 2° São atribuições da Procuradoria Jurídica:

I - representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do município;

II - efetuar a cobrança da dívida ativa, pelas vias judiciais ou extrajudiciais;

III - elaborar, analisar e/ou emitir parecer sobre projetos de leis, justificativas de vetos, minutas de decretos, portarias, regulamentos, contratos, textos para publicação e outros documentos de natureza jurídica;

IV - emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos interpostos por terceiros;

V - assessorar o prefeito nos atos relativos a desapropriação, aquisição e alienação de bens imóveis e nos contratos em geral;

VI - participar de sindicâncias e processos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;

VII - atender consultas de ordem jurídica que lhes forem encaminhadas pelos diferentes órgãos da administração municipal, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;

VIII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;

IX - assessorar o prefeito e os secretários municipais em assuntos de natureza jurídica;

X - prestar assessoramento imediato ao Prefeito no âmbito do controle interno da Administração Pública Municipal;

XI - zelar preventivamente pela qualidade dos processos e produtos intermediários e finais que compõem as atividades de Prefeitura, comparando-os com os padrões formalmente estabelecidos pelo programa municipal de qualidade;

XII - zelar preventivamente pela probidade administrativa, coletando e analisando indicadores de regularidade financeira, fidelidade orçamentária, correção processual e a regularidade de atos, contratos e convênios;

XIII - buscar instruções que assegure melhor tramitação de documentos nos órgãos estaduais e federais;

XIV – organizar e manter atualizado o Centro de Documentação Jurídica da Prefeitura nas áreas: Fiscal, Legislativa, Administrativa, Fundiária e Assuntos Complementares;

XV - exercer outras atividades correlatas.

 

§ 3° São atribuições da Junta de Serviço Militar e Cadastro:

I - emitir documentos referentes ao serviço militar no município; e

II - garantir a cidadania à população nortelandense a partir da emissão dos documentos relacionados ao serviço militar, bem como o processamento e emissão da documentação de identificação civil, criminal e eleitoral dos cidadãos.

 

§ 4° São atribuições da Coordenadoria de Comunicação Social:

I - prestar assessoramento em assuntos relacionados com a imprensa e demais órgãos;

II - cuidar da imagem e da promoção da administração pública municipal frente aos diversos segmentos da sociedade;

III - divulgar os trabalhos, as obras e os serviços que se realizam no âmbito do município, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da Administração municipal interna e externamente;

IV - fornecer apoio logístico a eventos promovidos pela prefeitura municipal ou em que ela participe;

V - promover, na área de sua competência, novas formas de inserção da prefeitura na vida sociocultural do município;

VI - coordenar a cobertura de imprensa em viagens do prefeito, ao interior do município, à capital do estado, à capital federal e a outras localidades, quando em representação oficial;

VII - tratar do credenciamento de jornalistas para acesso à prefeitura municipal ou a eventos organizados pela mesma.

 

§ 5° São atribuições da Controladoria Interna:

I - proceder à avaliação da eficiência, eficácia e economicidade do sistema de controle interno do município;

II - promover auditorias internas periódicas, levantando os desvios, falhas e irregularidades e recomendando as medidas corretivas aplicáveis;

III - revisar a adequação da estrutura hierárquico-administrativa do município visando ao cumprimento dos objetivos e metas da municipalidade;

IV - propor ao chefe do executivo municipal as reformas estruturais necessárias ao melhor funcionamento do sistema de controle interno do município;

V - promover o estudo de casos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos operacionais;

VI - avaliar em que medida existe na prefeitura um ambiente de controle em que os servidores estejam motivados para o cumprimento das normas ao invés de desprezá-las;

            VII -    promover o desenvolvimento de instrumentos de controle e normatização da gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos do Município em geral, visando à normalidade de desempenho do mecanismo de obtenção de recursos e execução de despesas, com vistas ao atingimento da eficiência na prestação de serviços e na execução dos gastos públicos.

 

 

§ 6° São atribuições da Ouvidoria Municipal:

I - construir um canal de comunicação sustentável, acessível e direto, identificando áreas que estejam merecendo maior atenção, definindo-se eixos prioritários das ações;

II - responder sobre a atuação da gestão na aplicação dos recursos públicos, permitindo a correção de disfunções e o redirecionamento das ações desenvolvidas;

III - reduzir as situações de conflitos e impasses entre o cidadão e a gestão pública;

IV - fortalecer a cultura do "ouvir" e compreender o cidadão em um relacionamento democrático com a sociedade;

V - acompanhar o nível de satisfação do cidadão com os serviços públicos;

VI - aumentar a credibilidade e fortalecer a imagem da entidade junto à população.

 

§ 7° São atribuições do Procon Municipal:

I - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor;

II - receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais;

III - prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias;

IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;

V - solicitar à polícia judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra o consumidor, nos termos da legislação vigente;

VI - representar junto ao Ministério Público competente, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições;

VII - levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;

VIII - solicitar o concurso de órgãos ou entidades da União, dos Estados, do DF e de outros municípios, bem como, auxiliar na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança dos produtos e serviços;

IX - incentivar, inclusive, com recursos financeiros e outros programas especiais, a manutenção e o fortalecimento da Associação de Proteção e Defesa do Consumidor - APDC, assim como, a formação pelos cidadãos, de novas entidades que tenham por objetivo a defesa dos direitos dos consumidores;

X - funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, conforme as regras fixadas por esta lei, pelas normas complementares municipais, e subsidiariamente pela lei federal 8078, de 11 de setembro de 1990 e decreto federal 2.181 de 20 de março de 1997;

XI - fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas na lei 8078/90, e em outras normas pertinentes a defesa dos consumidores.

 

SUBSEÇÃO I

DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DO ASSESSOR JURÍDICO

 

            Art. 16 Ao Procurador Geral do Município compete:

            I - prestar assessoramento imediato ao Prefeito no âmbito do controle interno de Administração Pública Municipal;

            II - zelar preventivamente pela qualidade dos processos e produtos intermediários e finais que compõem as atividades de Prefeitura, comparando-os com os padrões formalmente estabelecidos pelo programa municipal de qualidade;

            III - zelar preventivamente pela probidade administrativa, coletando e analisando indicadores de regularidade financeira, fidelidade orçamentária, correção processual e a regularidade de atos, contratos e convênios;

            IV - buscar instruções que assegure melhor tramitação de documentos nos órgãos estaduais e federais;

            V - exercer outras atividades correlatas.

 

            Art. 17 Ao Assessor Jurídico do Município compete:

            I -  representar a Prefeitura em qualquer foro ou Juízo, por delegação específica do Prefeito;

            II - prestar assessoramento às unidades da Prefeitura, em assuntos de natureza jurídica;

            III - proceder análise e preparação de contratos convênios e acordos da Prefeitura;

            IV - elaborar minutas de decretos, projetos de lei, razões de veto e textos para publicação, organizar e manter atualizado o Centro de Documentação Jurídica da Prefeitura nas áreas: Fiscal, Legislativa, Administrativa, Fundiária e Assuntos Complementares.

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