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Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade

Competência - Finanças e Contabilidade

Art. 19 A Secretaria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade é um
órgão
responsável pelo planejamento, execução e controle das atividades
fiscais, contábil,
tributárias, orçamentárias e financeiras, compreendendo a arrecadação, o
controle da
receita, a gestão da dívida pública, a elaboração de orçamentos e o
planejamento financeiro
do ente, tem a seguinte estrutura:
6.1 – Gabinete de Finanças, Fiscalização e Contabilidade;
6.1.1 – Assessoria especial de Finanças, Fiscalização e Contabilidade;
6.2 – Coordenadoria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade;
6.2.1 – Departamento de Contabilidade e Prestação de Contas;
6.2.2 – Departamento de Finanças e Tesouraria;
6.2.3 – Departamento de Tributação e Fiscalização;
§ 1° São atribuições do Gabinete de Finanças, Fiscalização e
Contabilidade:
I - Planejar e coordenar as atividades fiscais e financeiras do
município, garantindo
a correta arrecadação de tributos, a fiscalização do cumprimento das
obrigações fiscais e a
execução de políticas financeiras conforme a legislação vigente.
Assinado por 1 pessoa: MARIANO GOMES MIRANDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
https://nortelandia.1doc.com.br/verificacao/EDC1-E99B-6726-E455 e
informe o código EDC1-E99B-6726-E455
II - Supervisionar e monitorar a execução orçamentária e financeira do
município,
garantindo a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência e
o cumprimento das
metas fiscais estabelecidas.
III - Desenvolver e implementar estratégias para aumentar a arrecadação
tributária,
através da otimização dos processos fiscais e da identificação de novas
fontes de receita,
sempre respeitando as normas legais e a justiça tributária.
IV - Acompanhar e coordenar a fiscalização de tributos municipais,
garantindo o
cumprimento das leis fiscais e a cobrança adequada dos tributos, além de
promover a
educação fiscal para os cidadãos.
V - Garantir o cumprimento das normas e regulamentos relacionados à
gestão
financeira, incluindo a execução de contratos, convênios, licitações e
outros instrumentos
legais, sempre observando a legalidade, eficiência e a ética.
VI - Controlar a dívida ativa e promover ações de cobrança, atuando na
recuperação
de créditos tributários, através de medidas administrativas e judiciais,
conforme as
disposições legais.
VII - Elaborar e revisar relatórios financeiros e fiscais, apresentando
a situação
fiscal do município, incluindo a análise de receitas, despesas,
investimentos e o
cumprimento das metas fiscais.
VIII - Promover auditorias internas e externas, coordenando ações de
fiscalização e
controle para assegurar a regularidade na gestão dos recursos
financeiros municipais,
conforme estabelecido pelos órgãos de controle externo.
IX - Desenvolver e implementar políticas de governança fiscal e
financeira,
estabelecendo boas práticas de gestão e transparência, em consonância
com as diretrizes do
Tribunal de Contas e outros órgãos de controle.
X - Prestar contas à população e aos órgãos de controle externo,
garantindo a
transparência na gestão financeira e fiscal do município, respondendo a
questionamentos,
auditorias e fiscalizações quando necessário.
§
2° São atribuições da Assessoria especial de Finanças, Fiscalização e
Contabilidade:
I – Assessorar o Secretário competente em matérias relacionadas à gestão
financeira, orçamentária, contábil e fiscal do Município;
Assinado por 1 pessoa: MARIANO GOMES MIRANDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
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informe o código EDC1-E99B-6726-E455
II – Acompanhar a execução orçamentária e financeira, promovendo o
controle e
a fiscalização da arrecadação de receitas e da realização de despesas
públicas;
III – Analisar e emitir pareceres técnicos sobre matérias financeiras e
contábeis,
subsidiando a tomada de decisões administrativas;
IV – Colaborar na revisão dos instrumentos de planejamento orçamentário,
como
o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a
Lei Orçamentária
Anual – LOA;
V – Acompanhar o cumprimento das normas legais e regulamentares
relativas à
responsabilidade fiscal, prestando apoio na elaboração dos relatórios
exigidos pela Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
VI – Apoiar a prestação de contas do Município aos órgãos de controle
interno e
externo, zelando pela transparência e regularidade dos atos contábeis e
financeiros;
VII – Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas
por
delegação da autoridade competente.
§ 3° São atribuições da Coordenadoria de Finanças, Fiscalização e
Contabilidade:
I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de
todas as
atividades relacionadas à finanças e tesouraria, tributação e
fiscalização, incluindo a
política econômica, tributária e financeira do município, o recebimento
a guarda e a
movimentação de valores, programação de desembolso financeiro, prestação
anual de
contas, cumprimento de exigências do controle externo, controle dos
investimentos e
capacidade de endividamento do município;
II - criar condições financeiras e de gerenciar recursos destinados à
gestão
financeira da prefeitura conjuntamente com as outras secretarias, de
forma a garantir a
prestação dos serviços públicos municipais e sob a coordenação do
Gabinete da Secretaria;

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