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Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

Competência - Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 30 Ao Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e
Lazer,
na qualidade de titular do órgão Municipal de Educação, de Educação,
Cultura, Desporto
e Lazer, compete:
I - Cumprir as funções inerentes ao cargo estabelecidas na Lei
Complementar
Municipal nº 027/2005, de 09/12/2005, que cria a Secretaria Municipal de
Educação,
Cultura, Desporto e Lazer, além das competências estabelecidas na Lei de
Diretrizes
Nacional da Educação e Legislações correlatas atualizadas, e nesta lei;
II - Realizar, em parceria com órgãos governamentais do setor, estudos
básicos e
levantamentos de dados, visando ao constante monitoramento dos
indicadores de
desempenho de qualidade tanto gerencial quanto de resultados sociais e
educacionais
alcançados;
III - coordenar o processo de planejamento setorial de educação,
buscando o
funcionamento eficiente dos Colegiados que compõe a Secretaria Municipal
de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer, no contexto do Sistema Municipal de
Planejamento e
Desenvolvimento;
IV - Executar o Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de
Educação
(PES), Plano de Ação Articulada (PAR), Plano Municipal de Educação (PME)
de modo
articulado com os demais entes federados, no que se refere ao Regime de
Colaboração, e as
ações constantes do Programa de Gerenciamento do Planejamento
Estratégico;
V - promover a integração horizontal e vertical da rede municipal de
ensino
segundo os princípios de Qualidade, Participação, Democratização e
Descentralização da
ação governamental do setor;
VI - executar, em parceria com as Secretaria Municipais de Saúde e
Assistência
Social, os Programas relacionados a universalidade da educação básica,
bem como a
Assinado por 1 pessoa: MARIANO GOMES MIRANDA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
https://nortelandia.1doc.com.br/verificacao/EDC1-E99B-6726-E455 e
informe o código EDC1-E99B-6726-E455
inclusão e permanência do aluno na escola e a promoção da qualidade da
educação e de
vida para a formação integral dos alunos;
VII - desenvolver em conjunto com o Departamento de Cultura projetos
especiais
que promovam o incentivo ao resgate, conservação, valorização e expansão
da cultura
brasileira, em especial, a regional e local;
VIII - desenvolver em conjunto com o Departamento de Esporte e Lazer,
programas e projetos especiais que promovam a iniciação e a prática
esportiva da
população local, enfatizando a formação integral do educando e o pleno
despertar de suas
potencialidades físicas e humanísticas;
IX - outras atividade correlatas.

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