
Secretaria de Coordenadoria, Núcleo de Programa Municipal de Projetos Culturais.
COMPETÊNCIAS DA COORDENADORIA, NÚCLEO DE PROGRAMA MUNICIPAL DE PROJETOS CULTURAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 508/2019 DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
SEÇÃO VII
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
Art. 25
§ 7° São atribuições da Coordenadoria de Desporto, Cultura e Lazer:
I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à gestão do desporto, cultura e lazer no município;
II - criar condições financeiras e gerenciar recursos destinados a execução de atividades relativas à cultura e gestão de eventos esportivos e de lazer, campeonatos, torneios, jogos escolares municipais e intermunicipais, amistosos, gestão e manutenção dos locais de eventos e práticas esportivas, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria.