
Secretaria de Coordenadoria de Frotas, Transporte e Vias Públicas
LEI COMPLEMENTAR Nº 508/2019 DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
SEÇÃO V
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Art. 18
§ 4° São atribuições da Coordenadoria de Frotas, Transportes e Vias Públicas:
I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à serviços de abertura e manutenção de estradas e pontes na área urbana e rural, serviços de transportes de servidores e de material;
II - criar condições financeiras e de gerenciar recursos destinados à avaliação e controle dos custos dos transportes na administração municipal, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento;
III - promover o controle do uso dos veículos oficiais, suas manutenções e os gastos de combustível e lubrificantes;
IV - promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos de propriedade do município;
V promover o estabelecimento de critérios para a utilização de serviços de terceiros e exercer outras atividades correlatas às suas competências, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria;
§ 5° São atribuições da Coordenadoria de Limpeza Pública e Serviços:
I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à serviço de coleta regular de lixo domiciliar, atividades das equipes de capinação, pintura, poda e varrição;
II - criar condições financeiras e de gerenciar recursos destinados às atividades de limpeza urbana, limpeza e conservação de vias, dos órgãos e bens públicos, praças, parques e jardins, limpeza de meio-fio e calçadas, bocas-de-lobo, bueiros, coleta de material e limpeza urbana em geral, e coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria;