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COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 508/2019 DE 02 DE AGOSTO DE 2019.

SEÇÃO V

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

            Art. 18 A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, órgão de planejamento, execução e controle das atividades de administração geral, compreendendo recursos humanos, material, patrimônio e encargos auxiliares tem a seguinte estrutura:

            3.1 – Gabinete de Administração, Planejamento e Finanças;

            3.2 – Coordenadoria de Administração, Planejamento e Gestão;

                        3.2.1 – Departamento de Planejamento e Gestão Organizacional;

                        3.2.2 – Departamento de Desenvolvimento Humano;

                        3.2.3 – Departamento de Remessa de Informações Eletrônicas Institucionais – APLIC

3.2.5 - Departamento de Informática e Tecnologia da Informação;

                        3.2.6 – Departamento de Compras e Almoxarifado;

                        3.2.7 – Departamento de Licitação e Contratos;

                        3.2.8 – Departamento de Patrimônio e Arquivo;

                        3.2.9 – Departamento de Obras, Engenharia e Projetos;

                        3.2.10 – Departamento de Formalização e Acompanhamento de Convênios;

            3.3 – Coordenadoria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade;

                        3.3.1 – Departamento de Contabilidade e Prestação de Contas;

                        3.3.2 – Departamento de Finanças e Tesouraria;

                        3.3.3 – Departamento de Tributação e Fiscalização;

            3.4 – Coordenadoria de Frotas, Transportes e Vias Públicas;

                        3.4.1 – Departamento de Frotas, Transportes e Vias Públicas;

            3.5 – Coordenadoria de Limpeza Pública e Serviços;

                        3.5.1 – Departamento de Limpeza Pública e Serviços;

            3.6 – Coordenadoria de Segurança do Patrimônio Público;

                        3.6.1 – Departamento de Segurança do Patrimônio Público;

            3.7 – Regime Próprio de Previdência Social – RPPS - PREVINORTE.

                        3.7.1 – Diretoria Executiva  da PREVINORTE.

 

§ 1° São atribuições do Gabinete da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças:

I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à administração de pessoal, administração de patrimônio, zeladoria e serviços gerais, administração de compras e licitações, administração de obras públicas, administração de tecnologia da informação, administração dos transportes e limpeza pública do município, administração de expediente;

II - criar condições financeiras e de gerenciar recursos destinados à administração do planejamento e gestão da prefeitura conjuntamente com as outras secretarias, de forma a garantir a prestação dos serviços municipais e informações sólidas aos órgãos de controle externo e interno, de acordo com as diretrizes de Governo.

 

            § 2° São atribuições da Coordenadoria de Administração, Planejamento e Gestão:

            I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à informática e tecnologia da informação, compras e almoxarifado, pessoas e desenvolvimento humano, planejamento orçamento e gestão, obras engenharia e projetos, remessa de informações eletrônicas institucionais (Aplic), formalização e acompanhamento de convênios, patrimônio e arquivo;

            II - criar condições financeiras e de gerenciar recursos destinados à gestão administrativa da prefeitura conjuntamente com as outras secretarias, de forma a garantir a prestação dos serviços municipais e sob a coordenação do Gabinete da Secretaria;

 

§ 3° São atribuições da Coordenadoria de Finanças, Fiscalização e Contabilidade:

I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à finanças e tesouraria, tributação e fiscalização, incluindo a política econômica, tributária e financeira do município, o recebimento a guarda e a movimentação de valores, programação de desembolso financeiro, prestação anual de contas, cumprimento de exigências do controle externo, controle dos investimentos e capacidade de endividamento do município;

II - criar condições financeiras e de gerenciar recursos destinados à gestão financeira da prefeitura conjuntamente com as outras secretarias, de forma a garantir a prestação dos serviços públicos municipais e sob a coordenação do Gabinete da Secretaria;

 

§ 4° São atribuições da Coordenadoria de Frotas, Transportes e Vias Públicas:

I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à serviços de abertura e manutenção de estradas e pontes na área urbana e rural, serviços de transportes de servidores e de material;

II - criar condições financeiras e de gerenciar recursos destinados à avaliação e controle dos custos dos transportes na administração municipal, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento;

III - promover o controle do uso dos veículos oficiais, suas manutenções e os gastos de combustível e lubrificantes;

IV - promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos de propriedade do município;

V  promover o estabelecimento de critérios para a utilização de serviços de terceiros e exercer outras atividades correlatas às suas competências, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria;

 

§ 5° São atribuições da Coordenadoria de Limpeza Pública e Serviços:

I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à serviço de coleta regular de lixo domiciliar, atividades das equipes de capinação, pintura, poda e varrição;

II - criar condições financeiras e de gerenciar recursos destinados às atividades de limpeza urbana, limpeza e conservação de vias, dos órgãos e bens públicos, praças, parques e jardins, limpeza de meio-fio e calçadas, bocas-de-lobo, bueiros, coleta de material e limpeza urbana em geral, e coleta e transporte de resíduos sólidos de saúde, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria;

 

§ 6° São atribuições da Coordenadoria de Segurança do Patrimônio Público:

I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas à salvaguarda do patrimônio público do município de Nortelândia, não se voltando à manutenção da ordem pública ou a segurança ostensiva (visível);

II - criar condições financeiras e de gerenciar recursos destinados à proteção de bens, serviços e instalações do poder público municipal; exercer suas atividades em toda a extensão do território do município, cumprindo as leis e assegurando o exercício de poderes constituídos no âmbito de suas competências;

III - promover e manter a vigilância dos prédios públicos e das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município;

IV - fiscalizar a utilização adequada dos parques, jardins, praças, monumentos e prédios públicos, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria;

 

§ 7° São atribuições da Previdência Própria – RPPS PREVINORTE:

I - coordenar, supervisionar e orientar a normatização e execução de todas as atividades relacionadas aos benefícios concedidos pela lei previdenciária, exclusivo do servidor público municipal efetivo;

II - criar condições financeiras e de gerenciar recursos destinados ao pagamento de benefícios de aposentadorias, pensões, auxílios-doença e salário-maternidade;

III - adequar os benefícios previdenciários aos requisitos e critérios fixados pela legislação Federal para o regime próprio de previdência social, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria;

 

            ÓRGÃO SISTÊMICO ESPECIAL:

 

  1. Fundo Municipal de Previdência Social.

 

            ÓRGÃO COLEGIADO:

 

  1. Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC);
  2. Conselho Municipal de Cidades;
  3. Conselho Municipal do FETHAB.

 

SUBSEÇÃO ÚNICA

DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

            Art. 19 Ao Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, na qualidade de titular do órgão central do Sistema Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, compete:

            I - aprovar normas gerais, orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas relativamente a área meio, compreendidos, no Sistema Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;

            II - orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços meio, a fim de reduzir seus custos e aumentar sua eficiência;

            III - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;

            IV -     praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhes sejam vedados pela legislação em vigor;

            V - assinar a emissão de certificados de registro ou certidões para fins de licitação e auxiliar na elaboração de editais de licitações, qualquer que seja a sua finalidade ou modalidade, instruindo os processos respectivos com elementos básicos previstos na legislação correspondente;

            VI - aprovar a programação para treinamento sistemático dos recursos humanos do Município, de acordo com a necessidade dos projetos e atividades em andamento;

            VII - oferecer proposta de lotação ideal, o cronograma de seu preenchimento e o remanejamento de pessoal;

            VIII -  emitir normas e exercer o controle pertinente ao patrimônio mobiliário e à prestação de serviços auxiliares;

            IX - Orientar e supervisionar a execução da política de previdência e assistência aos servidores municipais;

            X - Preparar e encaminhar os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares, coordenando o fluxo dos processos para coleta de parecer, instrução e coleta de assinaturas do setor competente;

            XI - manter sistema de controle de estoques e de movimentações de materiais do Almoxarifado geral da Prefeitura;

            XII - definir, coordenar e executar as políticas, diretrizes e metas de planejamento do município;

            XIII - promover a articulação de planejamento municipal com a União, o Estado, Empresa Pública, parceria Público-privada, Organização Não-Governamental e OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público);

            XIV - coordenar o processo de planejamento Municipal visando o desenvolvimento econômico-social e físico territorial de Nortelândia, elaborando planos e programas, desenvolvendo outras atividades afins, bem como acompanhando suas execuções;

            XV - efetuar estudos na área socioeconômica, que gerem indicadores para ação governamental da Administração Municipal;

            XVI - coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento para o Município, com a participação da sociedade organizada, identificando as respectivas fontes de financiamento;

            XVII - elaborar projetos visando a captação de recursos para o Município;

            XVIII - autorizar e orientar estudos especiais destinados à melhoria dos métodos e técnicas de arrecadação e dispêndios das receitas públicas;

            XIX - aprovar os programas de aperfeiçoamento dos recursos na área do fisco municipal;

            XX - promover as medidas necessárias ao controle interno e externo da Administração Municipal do ponto de vista financeiro;

            XXI - elaborar e aprovar o Balanço Geral do Município;

            XXII - opinar sobre a forma de amortização de dívidas;

            XXIII - organizar e manter em pleno funcionamento o sistema de controle da execução orçamentária segundo os projetos, programas e centros de custos;

            XXIV - elaborar e executar a programação financeira do Município em articulação com o Sistema de Planejamento e Gestão implantado e opinar sobre a eventual necessidade de alteração;

            XXV - opinar sobre propostas de endividamento e solicitação de financiamentos internos e externos;

            XXVI - exercer o controle do endividamento do Município;

            XXVII - manter os sistemas de Contabilidade, Controle e Contabilidade de Custos, segundo programas, projetos e centros de custos;

            XXVIII - outras atividades correlatas.

 

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