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Titulo: RELATÓRIO DA DIVIDA ATIVA
Descrição: Relatório da dívida ativa do municipio de Nortelândia |
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Titulo: RELATÓRIO DO IPTU 2024
Descrição: DECRETO Nº 728/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO,
ISENÇÃO E REVISÃO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR
JOSÉ FERNANDES, no uso da atribuição que lhe confere art. 10º, caput, inciso IV, art.
11º, caput, inciso I,c.c o art. 72, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos do artigo 80 c.c o artigo
88 caput e §3, do artigo 91 e com o inciso I, do art. 114, ambos da lei complementar 187
datada de 20 de dezembro de 2010 – Código Tributário Municipal, e com o Decreto 440,
datado de 03 de novembro de 2021, onde atualizou os valores venais com base no Índice
Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, fixa os prazos de vencimento para o estipêndio
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2.024
DECRETA:
Art. 1º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto
Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia
31/05/2024, beneficiará de desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto
Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia
31/08/2024, gozará de um desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o
I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em até 6
(seis) parcelas, com prazo final de vencimento das parcelas até 31/08/2024.
Art. 3º - Fica o contribuinte notificado do lançamento do IPTU/2024 na data da
publicação deste decreto no Diário Oficial do TCE.
DAS ISENÇÕES
Assinado por 2 pessoas: JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS e JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://nortelandia.1doc.com.br/verificacao/D5F1-449D-4F66-981A e informe o código D5F1-449D-4F66-981A
Art. 4º - Será concedido isenção do IPTU exercício 2.024 aos aposentados com
renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
§ 1º - Para fim deste artigo, será considerada a renda familiar a renda dos
moradores da residência.
§ 2º - O beneficiado pela isenção que trata o presente artigo, receberá o benefício
sobre o imóvel destinado à sua moradia, não podendo ter mais imóveis em seu nome.
§ 3º - Para usufruir do benefício o contribuinte deverá requerer a isenção junto
ao Departamento de Tributação do município até o dia 10 de maio de 2024.
DAS REVISÕES
Art. 5º - O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU exercício de
2.024, poderá apresentar pedido de revisão devidamente fundamentado junto ao
Departamento de Tributação do município.
§ 1º - O contribuinte, ou seu representante legal, deverá comparecer
pessoalmente ao Departamento de Tributação do município, munido de documento
pessoal, bem como, procuração, em se tratando de representante legal, com o carnê de
IPTU e comprovante de propriedade do imóvel, com requerimento próprio, demonstrando
a incorreção do lançamento do respectivo imposto e solicitando sua correção.
§ 2º - Para requerer o pedido de revisão do IPTU previsto neste artigo, o
contribuinte ou seu representante legal, deverá requerer junto ao Departamento de
Tributação do município até o dia 10 (dez) de maio de 2.024.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT,
aos 16º dia do mês de Janeiro de 2024, 71º da Emancipação Político-Administrativa.
16.01.2024
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças |
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Titulo: RELATÓRIO DO IPTU 2023
Descrição: DECRETO Nº 728/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO,
ISENÇÃO E REVISÃO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR
JOSÉ FERNANDES, no uso da atribuição que lhe confere art. 10º, caput, inciso IV, art.
11º, caput, inciso I,c.c o art. 72, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos do artigo 80 c.c o artigo
88 caput e §3, do artigo 91 e com o inciso I, do art. 114, ambos da lei complementar 187
datada de 20 de dezembro de 2010 – Código Tributário Municipal, e com o Decreto 440,
datado de 03 de novembro de 2021, onde atualizou os valores venais com base no Índice
Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, fixa os prazos de vencimento para o estipêndio
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2.024
DECRETA:
Art. 1º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto
Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia
31/05/2024, beneficiará de desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto
Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia
31/08/2024, gozará de um desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o
I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em até 6
(seis) parcelas, com prazo final de vencimento das parcelas até 31/08/2024.
Art. 3º - Fica o contribuinte notificado do lançamento do IPTU/2024 na data da
publicação deste decreto no Diário Oficial do TCE.
DAS ISENÇÕES
Assinado por 2 pessoas: JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS e JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://nortelandia.1doc.com.br/verificacao/D5F1-449D-4F66-981A e informe o código D5F1-449D-4F66-981A
Art. 4º - Será concedido isenção do IPTU exercício 2.024 aos aposentados com
renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
§ 1º - Para fim deste artigo, será considerada a renda familiar a renda dos
moradores da residência.
§ 2º - O beneficiado pela isenção que trata o presente artigo, receberá o benefício
sobre o imóvel destinado à sua moradia, não podendo ter mais imóveis em seu nome.
§ 3º - Para usufruir do benefício o contribuinte deverá requerer a isenção junto
ao Departamento de Tributação do município até o dia 10 de maio de 2024.
DAS REVISÕES
Art. 5º - O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU exercício de
2.024, poderá apresentar pedido de revisão devidamente fundamentado junto ao
Departamento de Tributação do município.
§ 1º - O contribuinte, ou seu representante legal, deverá comparecer
pessoalmente ao Departamento de Tributação do município, munido de documento
pessoal, bem como, procuração, em se tratando de representante legal, com o carnê de
IPTU e comprovante de propriedade do imóvel, com requerimento próprio, demonstrando
a incorreção do lançamento do respectivo imposto e solicitando sua correção.
§ 2º - Para requerer o pedido de revisão do IPTU previsto neste artigo, o
contribuinte ou seu representante legal, deverá requerer junto ao Departamento de
Tributação do município até o dia 10 (dez) de maio de 2.024.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT,
aos 16º dia do mês de Janeiro de 2024, 71º da Emancipação Político-Administrativa.
16.01.2024
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças |
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Titulo: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2024 - PREVINORTE
Descrição: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2024 - PREVINORTE |
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Titulo: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2022 - PREVINORTE
Descrição: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2022 - PREVINORTE.
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Titulo: ARQUIVO PROPOSTA - PP006/2018
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2017
Descrição: AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
A Pregoeira Oficial e a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, vem, através deste, comunicar aos interessados que o Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços, com objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA e FUNDOS MUNICIPAIS, conforme descrito na Relação dos itens, Anexo I do Edital. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM foi prorrogado para o dia Abertura dia: 25 de abril de 2017. Horário: 14:00 horas. Local: Avenida Prefeito João Macauba, 82, Centro, Nortelândia-MT - CEP: 78430-000. O edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site www.nortelandia.mt.gov.br, ou na sede da Prefeitura Municipal, telefone (65) 3346-1411, ou por solicitação para o e-mail: pregoeiro@nortelandia.mt.gov.br., licitacaonortelandia@hotmail.com
MOTIVO DA PRORROGAÇÃO: O SISTEMA ESTARÁ FORA DO AR NOS DIAS 06 À 11 DE ABRIL POR SOLICITAÇÃO DA EMPRESA COPLAN PRESTADORA DE SERVIÇOS DO SISTEMA UTILIZADO PELA PREFEITURA DE NORTELÂNDIA, PARA ATUALIZAÇÃO DO MESMO, DESTA FORMA É IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA ABERTURA E JULGAMENTO DO CERTAME.
Nortelândia-MT, 06 de abril de 2017.
BRUNA BEATO DE MICHELI
Pregoeira Oficial
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Titulo: AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2017
Descrição: A Pregoeira Oficial e a Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, vem, através deste, comunicar aos interessados que o Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços, com objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA e FUNDOS MUNICIPAIS, conforme descrito na Relação dos itens, Anexo I do Edital. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM foi prorrogado para o dia Abertura dia: 25 de abril de 2017. Horário: 14:00 horas. Local: Avenida Prefeito João Macauba, 82, Centro, Nortelândia-MT - CEP: 78430-000. O edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site www.nortelandia.mt.gov.br, ou na sede da Prefeitura Municipal, telefone (65) 3346-1411, ou por solicitação para o e-mail: pregoeiro@nortelandia.mt.gov.br., licitacaonortelandia@hotmail.com
MOTIVO DA PRORROGAÇÃO: O SISTEMA ESTARÁ FORA DO AR NOS DIAS 06 À 11 DE ABRIL POR SOLICITAÇÃO DA EMPRESA COPLAN PRESTADORA DE SERVIÇOS DO SISTEMA UTILIZADO PELA PREFEITURA DE NORTELÂNDIA, PARA ATUALIZAÇÃO DO MESMO, DESTA FORMA É IMPOSSÍVEL A REALIZAÇÃO DA ABERTURA E JULGAMENTO DO CERTAME.
Nortelândia-MT, 06 de abril de 2017.
BRUNA BEATO DE MICHELI
Pregoeira Oficial
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Titulo: RETIFICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 018/2017
Descrição: AVISO RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, comunica aos interessados que o edital de pregão presencial 018/2017 foi retificado e consequentemente a data de realização da abertura das propostas foi prorrogada desse modo a nova data para sessão de Licitação na modalidade Pregão Presencial, com o objeto a aquisição REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) do Edital. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM será a data de Abertura:12 de maio de 2017. Horário: 08:00 horas. Local: Avenida Prefeito João Macauba, 82, Centro, Nortelândia-MT, CEP: 78430-000. O edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site www.nortelandia.mt.gov.br/transparencia, ou na sede da Prefeitura Municipal, telefone (65) 3346-1411, ou por solicitação no e-mail: pregoeiro@nortelandia.mt.gov.br ou licitacaonortelandia@hotmail.com .
Nortelândia-MT, 26 de abril de 2017.
Bruna Beato de Micheli
Pregoeira Oficial
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Titulo: RETIFICAÇÃO DO EDITAL 018/2017
Descrição: AVISO RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, comunica aos interessados que o edital de pregão presencial 018/2017 foi retificado e consequentemente a data de realização da abertura das propostas foi prorrogada desse modo a nova data para sessão de Licitação na modalidade Pregão Presencial, com o objeto a aquisição REGISTRO DE PREÇOS COM VALIDADE PARA 12 (DOZE) MESES PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS CONDICIONADORES DE AR CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) do Edital. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM será a data de Abertura:12 de maio de 2017. Horário: 08:00 horas. Local: Avenida Prefeito João Macauba, 82, Centro, Nortelândia-MT, CEP: 78430-000. O edital completo e seus anexos estarão disponíveis no site www.nortelandia.mt.gov.br/transparencia, ou na sede da Prefeitura Municipal, telefone (65) 3346-1411, ou por solicitação no e-mail: pregoeiro@nortelandia.mt.gov.br ou licitacaonortelandia@hotmail.com .
Nortelândia-MT, 26 de abril de 2017.
Bruna Beato de Micheli
Pregoeira Oficial
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