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Categoria: Concurso Público
Subcategoria: Concurso Público
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Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 012/2025
Descrição: DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA– MT |
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Categoria: Concurso Público
Subcategoria: Concurso Público
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Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 011/2025
Descrição: DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA– MT |
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Titulo: Convite - Audiência Pública - LOA 2026
Descrição: Sem Informação |
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Titulo: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT
Descrição: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados nas inscrições para a Seleção Pública para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação, que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de NORTELÂNDIA / MT, em conformidade com o Convênio nº 2301-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, e o Município de NORTELÂNDIA /MT. A habilitação e demais procedimentos previstos neste edital serão conduzidos pela Secretaria Municipal da Assistência Social. |
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Titulo: RELATÓRIO DA DIVIDA ATIVA
Descrição: Relatório da dívida ativa do municipio de Nortelândia |
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Titulo: RELATÓRIO DO IPTU 2024
Descrição: DECRETO Nº 728/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO,
ISENÇÃO E REVISÃO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR
JOSÉ FERNANDES, no uso da atribuição que lhe confere art. 10º, caput, inciso IV, art.
11º, caput, inciso I,c.c o art. 72, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos do artigo 80 c.c o artigo
88 caput e §3, do artigo 91 e com o inciso I, do art. 114, ambos da lei complementar 187
datada de 20 de dezembro de 2010 – Código Tributário Municipal, e com o Decreto 440,
datado de 03 de novembro de 2021, onde atualizou os valores venais com base no Índice
Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, fixa os prazos de vencimento para o estipêndio
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2.024
DECRETA:
Art. 1º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto
Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia
31/05/2024, beneficiará de desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto
Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia
31/08/2024, gozará de um desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o
I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em até 6
(seis) parcelas, com prazo final de vencimento das parcelas até 31/08/2024.
Art. 3º - Fica o contribuinte notificado do lançamento do IPTU/2024 na data da
publicação deste decreto no Diário Oficial do TCE.
DAS ISENÇÕES
Assinado por 2 pessoas: JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS e JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://nortelandia.1doc.com.br/verificacao/D5F1-449D-4F66-981A e informe o código D5F1-449D-4F66-981A
Art. 4º - Será concedido isenção do IPTU exercício 2.024 aos aposentados com
renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
§ 1º - Para fim deste artigo, será considerada a renda familiar a renda dos
moradores da residência.
§ 2º - O beneficiado pela isenção que trata o presente artigo, receberá o benefício
sobre o imóvel destinado à sua moradia, não podendo ter mais imóveis em seu nome.
§ 3º - Para usufruir do benefício o contribuinte deverá requerer a isenção junto
ao Departamento de Tributação do município até o dia 10 de maio de 2024.
DAS REVISÕES
Art. 5º - O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU exercício de
2.024, poderá apresentar pedido de revisão devidamente fundamentado junto ao
Departamento de Tributação do município.
§ 1º - O contribuinte, ou seu representante legal, deverá comparecer
pessoalmente ao Departamento de Tributação do município, munido de documento
pessoal, bem como, procuração, em se tratando de representante legal, com o carnê de
IPTU e comprovante de propriedade do imóvel, com requerimento próprio, demonstrando
a incorreção do lançamento do respectivo imposto e solicitando sua correção.
§ 2º - Para requerer o pedido de revisão do IPTU previsto neste artigo, o
contribuinte ou seu representante legal, deverá requerer junto ao Departamento de
Tributação do município até o dia 10 (dez) de maio de 2.024.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT,
aos 16º dia do mês de Janeiro de 2024, 71º da Emancipação Político-Administrativa.
16.01.2024
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças |
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Titulo: RELATÓRIO DO IPTU 2023
Descrição: DECRETO Nº 728/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO,
ISENÇÃO E REVISÃO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR
JOSÉ FERNANDES, no uso da atribuição que lhe confere art. 10º, caput, inciso IV, art.
11º, caput, inciso I,c.c o art. 72, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos do artigo 80 c.c o artigo
88 caput e §3, do artigo 91 e com o inciso I, do art. 114, ambos da lei complementar 187
datada de 20 de dezembro de 2010 – Código Tributário Municipal, e com o Decreto 440,
datado de 03 de novembro de 2021, onde atualizou os valores venais com base no Índice
Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, fixa os prazos de vencimento para o estipêndio
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2.024
DECRETA:
Art. 1º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto
Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia
31/05/2024, beneficiará de desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto
Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia
31/08/2024, gozará de um desconto de 10% (dez por cento).
Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o
I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em até 6
(seis) parcelas, com prazo final de vencimento das parcelas até 31/08/2024.
Art. 3º - Fica o contribuinte notificado do lançamento do IPTU/2024 na data da
publicação deste decreto no Diário Oficial do TCE.
DAS ISENÇÕES
Assinado por 2 pessoas: JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS e JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://nortelandia.1doc.com.br/verificacao/D5F1-449D-4F66-981A e informe o código D5F1-449D-4F66-981A
Art. 4º - Será concedido isenção do IPTU exercício 2.024 aos aposentados com
renda familiar de até 03 (três) salários mínimos.
§ 1º - Para fim deste artigo, será considerada a renda familiar a renda dos
moradores da residência.
§ 2º - O beneficiado pela isenção que trata o presente artigo, receberá o benefício
sobre o imóvel destinado à sua moradia, não podendo ter mais imóveis em seu nome.
§ 3º - Para usufruir do benefício o contribuinte deverá requerer a isenção junto
ao Departamento de Tributação do município até o dia 10 de maio de 2024.
DAS REVISÕES
Art. 5º - O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU exercício de
2.024, poderá apresentar pedido de revisão devidamente fundamentado junto ao
Departamento de Tributação do município.
§ 1º - O contribuinte, ou seu representante legal, deverá comparecer
pessoalmente ao Departamento de Tributação do município, munido de documento
pessoal, bem como, procuração, em se tratando de representante legal, com o carnê de
IPTU e comprovante de propriedade do imóvel, com requerimento próprio, demonstrando
a incorreção do lançamento do respectivo imposto e solicitando sua correção.
§ 2º - Para requerer o pedido de revisão do IPTU previsto neste artigo, o
contribuinte ou seu representante legal, deverá requerer junto ao Departamento de
Tributação do município até o dia 10 (dez) de maio de 2.024.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT,
aos 16º dia do mês de Janeiro de 2024, 71º da Emancipação Político-Administrativa.
16.01.2024
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças |
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Titulo: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2024 - PREVINORTE
Descrição: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2024 - PREVINORTE |
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Titulo: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2022 - PREVINORTE
Descrição: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2022 - PREVINORTE.
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Titulo: ARQUIVO PROPOSTA - PP006/2018
Descrição: Sem Informação |
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