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Nº: Nº 012/2025
Data: 21/02/2025
Categoria: Concurso Público
Subcategoria: Concurso Público
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 012/2025
Descrição: DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA– MT
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Nº: Nº 011/2025
Data: 21/02/2025
Categoria: Concurso Público
Subcategoria: Concurso Público
Titulo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 011/2025
Descrição: DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA– MT
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Nº: 2025
Data: 13/08/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: Convite - Audiência Pública - LOA 2026
Descrição: Sem Informação
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Nº: 001/2025
Data: 09/09/2025
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT
Descrição: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados nas inscrições para a Seleção Pública para concessão de direito real de uso a título gratuito de unidades habitacionais do Programa Estadual de Habitação – Ser Família Habitação, que serão destinadas às famílias em situações de vulnerabilidade social do Município de NORTELÂNDIA / MT, em conformidade com o Convênio nº 2301-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, e o Município de NORTELÂNDIA /MT. A habilitação e demais procedimentos previstos neste edital serão conduzidos pela Secretaria Municipal da Assistência Social.
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Nº: 2024
Data: 02/01/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: RELATÓRIO DA DIVIDA ATIVA
Descrição: Relatório da dívida ativa do municipio de Nortelândia
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Nº: 2024
Data: 02/01/2024
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: RELATÓRIO DO IPTU 2024
Descrição: DECRETO Nº 728/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO, ISENÇÃO E REVISÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, no uso da atribuição que lhe confere art. 10º, caput, inciso IV, art. 11º, caput, inciso I,c.c o art. 72, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos do artigo 80 c.c o artigo 88 caput e §3, do artigo 91 e com o inciso I, do art. 114, ambos da lei complementar 187 datada de 20 de dezembro de 2010 – Código Tributário Municipal, e com o Decreto 440, datado de 03 de novembro de 2021, onde atualizou os valores venais com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, fixa os prazos de vencimento para o estipêndio do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2.024 DECRETA: Art. 1º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia 31/05/2024, beneficiará de desconto de 20% (vinte por cento). Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia 31/08/2024, gozará de um desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em até 6 (seis) parcelas, com prazo final de vencimento das parcelas até 31/08/2024. Art. 3º - Fica o contribuinte notificado do lançamento do IPTU/2024 na data da publicação deste decreto no Diário Oficial do TCE. DAS ISENÇÕES Assinado por 2 pessoas: JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS e JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://nortelandia.1doc.com.br/verificacao/D5F1-449D-4F66-981A e informe o código D5F1-449D-4F66-981A Art. 4º - Será concedido isenção do IPTU exercício 2.024 aos aposentados com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. § 1º - Para fim deste artigo, será considerada a renda familiar a renda dos moradores da residência. § 2º - O beneficiado pela isenção que trata o presente artigo, receberá o benefício sobre o imóvel destinado à sua moradia, não podendo ter mais imóveis em seu nome. § 3º - Para usufruir do benefício o contribuinte deverá requerer a isenção junto ao Departamento de Tributação do município até o dia 10 de maio de 2024. DAS REVISÕES Art. 5º - O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU exercício de 2.024, poderá apresentar pedido de revisão devidamente fundamentado junto ao Departamento de Tributação do município. § 1º - O contribuinte, ou seu representante legal, deverá comparecer pessoalmente ao Departamento de Tributação do município, munido de documento pessoal, bem como, procuração, em se tratando de representante legal, com o carnê de IPTU e comprovante de propriedade do imóvel, com requerimento próprio, demonstrando a incorreção do lançamento do respectivo imposto e solicitando sua correção. § 2º - Para requerer o pedido de revisão do IPTU previsto neste artigo, o contribuinte ou seu representante legal, deverá requerer junto ao Departamento de Tributação do município até o dia 10 (dez) de maio de 2.024. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2024. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 16º dia do mês de Janeiro de 2024, 71º da Emancipação Político-Administrativa. 16.01.2024 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS Secretária de Administração, Planejamento e Finanças
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Nº: 2023
Data: 02/01/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: RELATÓRIO DO IPTU 2023
Descrição: DECRETO Nº 728/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO, ISENÇÃO E REVISÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, no uso da atribuição que lhe confere art. 10º, caput, inciso IV, art. 11º, caput, inciso I,c.c o art. 72, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos do artigo 80 c.c o artigo 88 caput e §3, do artigo 91 e com o inciso I, do art. 114, ambos da lei complementar 187 datada de 20 de dezembro de 2010 – Código Tributário Municipal, e com o Decreto 440, datado de 03 de novembro de 2021, onde atualizou os valores venais com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, fixa os prazos de vencimento para o estipêndio do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, exercício de 2.024 DECRETA: Art. 1º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia 31/05/2024, beneficiará de desconto de 20% (vinte por cento). Art. 2º - Os contribuintes que optarem pelo pagamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em Cota única até o dia 31/08/2024, gozará de um desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão pagar o I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2024, em até 6 (seis) parcelas, com prazo final de vencimento das parcelas até 31/08/2024. Art. 3º - Fica o contribuinte notificado do lançamento do IPTU/2024 na data da publicação deste decreto no Diário Oficial do TCE. DAS ISENÇÕES Assinado por 2 pessoas: JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS e JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://nortelandia.1doc.com.br/verificacao/D5F1-449D-4F66-981A e informe o código D5F1-449D-4F66-981A Art. 4º - Será concedido isenção do IPTU exercício 2.024 aos aposentados com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos. § 1º - Para fim deste artigo, será considerada a renda familiar a renda dos moradores da residência. § 2º - O beneficiado pela isenção que trata o presente artigo, receberá o benefício sobre o imóvel destinado à sua moradia, não podendo ter mais imóveis em seu nome. § 3º - Para usufruir do benefício o contribuinte deverá requerer a isenção junto ao Departamento de Tributação do município até o dia 10 de maio de 2024. DAS REVISÕES Art. 5º - O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU exercício de 2.024, poderá apresentar pedido de revisão devidamente fundamentado junto ao Departamento de Tributação do município. § 1º - O contribuinte, ou seu representante legal, deverá comparecer pessoalmente ao Departamento de Tributação do município, munido de documento pessoal, bem como, procuração, em se tratando de representante legal, com o carnê de IPTU e comprovante de propriedade do imóvel, com requerimento próprio, demonstrando a incorreção do lançamento do respectivo imposto e solicitando sua correção. § 2º - Para requerer o pedido de revisão do IPTU previsto neste artigo, o contribuinte ou seu representante legal, deverá requerer junto ao Departamento de Tributação do município até o dia 10 (dez) de maio de 2.024. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 02 de janeiro de 2024. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-MT, aos 16º dia do mês de Janeiro de 2024, 71º da Emancipação Político-Administrativa. 16.01.2024 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS Secretária de Administração, Planejamento e Finanças
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Nº: 01/2024
Data: 27/12/2023
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2024 - PREVINORTE
Descrição: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2024 - PREVINORTE
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Nº: 001/2022
Data: 01/03/2022
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2022 - PREVINORTE
Descrição: POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS 2022 - PREVINORTE.
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Data: 06/04/2018
Categoria: Geral
Subcategoria: Nenhum
Titulo: ARQUIVO PROPOSTA - PP006/2018
Descrição: Sem Informação
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