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DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E SEGURANÇA PÚBLICA BUSCAM LEIS MAIS DURAS PARA QUEM ATEIA FOGO EM PERÍMETRO URBANO


Data: 05 de Julho de 2021
Autor: Coordenadoria de Comunicação Social

Foto por: Wesley Moura

Na manhã desta segunda-feira (05.07) a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente Jackeline Ormond participou de uma reunião com a equipe do Departamento de Meio Ambiente juntamente com o Sargento da Polícia Militar do município Daniel Cunha e o Procurador da Prefeitura Municipal de Nortelândia Dr. Francisco Eliezer.

O objetivo é buscar meios legais para inibir, e em ocasiões aplicar multas em quem ateia fogo em período urbano e rural em período proibitivo.

A aplicação de multa nestes casos está prevista Conforme a Lei Complementar N° 493/2018 do Código Ambiental, e os valores das multas variam de 50 à 85.000 UPF/MT.

No período entre Julho e Outubro acontece o período proibitivo das queimadas no estado de Mato Grosso. Durante este período é considerado crime a prática de queimadas em áreas rurais, com pena de prisão e pagamento de multa.

*NAS ÁREAS URBANAS O USO DO FOGO PARA LIMPEZA DE QUINTAL E AFINS É CRIME O ANO INTEIRO*

Muitas pessoas não sabem ou não acreditam que as queimadas da vegetação (campos, lavouras), lixos (principalmente o plástico e borrachas) são muito perigosos para a vida no planeta.

O primeiro efeito que as queimadas provocam são as doenças respiratórias, como a asma, bronquite, e outros, atacando pessoas de todas as idades e classes sociais.

 

Não coloque fogo em áreas urbanas DENUNCIE!

 

DENÚNCIAS: (65) 3346-1337

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