DECRETO Nº 381/2021, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
O Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas:
Considerando o disposto do Código de Postura (Lei 364/2015)
Considerando o disposto do Código Tributário (Lei 187/2010)
Considerando que tal notificação visa melhorar o bem-estar da população, evitando –se a proliferação do
MOSQUITO AEDES AEGYPTI
Considerando que essa situação coloca em risco a saúde pública, porque prolifera animais peçonhentos, criadouros do mosquito transmissor da dengue, Zica, chikungunha e outros que podem causar danos irreversíveis ao município
DECRETA:
Art. 1º- O município de Nortelândia NOTIFICA todos os proprietários ou titulares a qualquer título de imóveis situados na cidade de Nortelândia, para que no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação deste, procedam a limpeza do mesmo.
Parágrafo Único – O não atendimento ao disposto neste decreto no prazo previsto, a prefeitura através do Departamento de obras e Infraestrutura, poderá realizar a limpeza dos terrenos, com lançamento de multas e cobrança da respectiva taxa de limpeza, onde serão tomadas as medidas cabíveis conforme legislação municipal vigente.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021 – 68º da Emancipação Político-Administrativa. 11/01/2021.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças