Pergunta #1: COMO EU FAÇO PARA UTILIZAR TRANSPORTE DA SAUDE ? QUAIS DOCUMENTOS NECESSARIOS?
Agendamento de Vaga no Carro do SUS
1. Primeira Consulta via SUS (Sisreg)
-
O paciente deve ligar para confirmar o agendamento no Sisreg.
-
Comparecer à unidade para retirar o pedido e solicitar a vaga no carro.
-
O agendamento do transporte será feito conforme disponibilidade de vagas, pois frequentemente há mais consultas e exames do que vagas disponíveis.
-
Obrigatório apresentar comprovante de agendamento (seja para primeira consulta ou retorno).
2. Consultas Particulares ou Unimed
-
Também é necessário apresentar comprovante de agendamento.
-
O transporte será liberado apenas se houver vaga disponível.
-
Pacientes SUS têm prioridade.
Horários e Vagas Disponíveis
Carro para Cuiabá
-
Segunda, quarta e sexta: 15 vagas
-
Terça e quinta: 6 vagas
Carro para Tangará da Serra (Hemodiálise)
-
Segunda, quarta e sexta
-
Exclusivo para pacientes em hemodiálise (SUS) – não espera o paciente.
-
Pacientes particulares e Unimed também podem ser agendados para Tangará (exceto hemodiálise, que é somente SUS).
-
-
Transporte é apenas no período da manhã.
Pergunta #2: COMO EU FAÇO PARA RETIRAR MEDICAMENTOS ? QUAIS DOCUMENTOS NECESSARIOS?
Para Retirar medicamentos o paciente deverá comparecer na farmácia municipal com a apresentação da receita médica ou a carteirinha de hipertenso e diabético quando se tratar de medicamentos para hipertensão e Diabetes.
As receitas para antibióticos,anti-inflamatório e analgésicos tem validade por 10 dias! Passado esse prazo se não retirou a medicação , o paciente deverá passar novamente pelo médico para retirar uma nova receita!
Para os medicamentos de controle especial, o paciente deverá comparecer com a receita de controle especial , em duas vias,que possui validade por 30 dias.
A apresentação da receita médica é obrigatória para retirada de medicamentos!
Pergunta #3: COMO POSSO FAZER PARA INFORMAR PROBLEMAS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA?
ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE OBRAS, PELO NUMERO (65) 99640-3955)
Pergunta #4: COMO FAZER PARA FALAR COM O PREFEITO ?
DESLOCAR ATÉ A PREFEITURA MUNICIPAL, PARA VERIFICAR COM O CHEFE DE GABINETE A DISPONIBIDADE DE ATENDIMENTO, CASO AGENDA ESTEJA COMPLETA, SERÁ MARCADO UMA DATA E HORÁRIO.
Pergunta #5: QUAL O HORÁRIO DE ATENDIMENTO NA PREFEITURA ?
O HORARIO DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA É DAS 07:00 AS 13:00 DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA.
Pergunta #6: QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA RESPOSTAS DOS PEDIDOS APRESENTADOS COM BASE NA DA LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO ?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
Pergunta #7: O QUE O CIDADÃO PODE CONSULTAR NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA ?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Pergunta #8: O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Pergunta #9: QUANDO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTROU EM VIGOR?
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Pergunta #10: A QUE TIPO DE INFORMAÇÃO OS CIDADÃOS PODEM TER ACESSO PELA LEI DE ACESSO?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às indormações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Pergunta #11: É PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Pergunta #12: QUEM DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES?
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.
Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente
Pergunta #13: QUAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS?
Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução
Pergunta #14: QUAIS OS LOCAIS ONDE O CIDADÃO PODERÁ ENCONTRAR RESPOSTAS PARA AS SUAS CONSULTAS?
As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades.
As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento protocolado em uma das unidades dos órgãos do Estado.
Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido.
Pergunta #15: EXISTE ALGUM CUSTO PARA SOLICITAR A INFORMAÇÃO?
O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo cópias de documentos em papel.